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Como funciona a classificação indicativa para os produtos audiovisuais

Antes da veiculação de qualquer conteúdo na programação televisiva, ou mesmo cinematográfica, somos advertidos por um pequeno selo colorido que indica a idade para a qual aquele programa é recomendado.
A classificação indicativa é uma prática que fica sob a responsabilidade dos integrantes do DEJUS, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação. O orgão público é responsável pela visualização de todo conteúdo audiovisual que será veiculado em território nacional e pela indicação da melhor faixa etária e horária para o mesmo. As emissoras ou produtoras enviam um requerimento de autoclassificação para toda obra que será veiculada e a partir da estreia da mesma, o DEJUS tem 60 dias para fazer o monitoramento e ver se a autoclassificação proposta vai ser deferida ou indeferida.

O objetivo desse processo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados para sua idade, de modo que a classificação se destine, principalmente, aos pais e responsáveis, os quais decidem e orientam aquilo que seus filhos podem, ou não, ver. O DEJUS trabalha com 03 critérios básicos de classificação: sexo, drogas e violência. Dentro desses, existem uma ramificação de várias tendências de indicações, pequenos agravantes que vão aumentando a faixa etária principal e que somam 75 gradações possíveis. Em suma, o quadro classificativo se apresenta da seguinte maneira:

Em casos como a telenovela Mulheres de Areia, veiculada em 1993 como sendo LIVRE e em 2012 reclassificada como inapropriada para menores de 12 ANOS, Alessandra Macedo, coordenadora de Classificação Indicativa, explica que “a classificação é um processo, ela está sempre se aprimorando. Hoje um dos critérios que eram comuns antigamente, como o uso de drogas lícitas, como cigarros e bebidas não é mais classificado como LIVRE, é uma tendência agravada e prejudicial que influi no comportamento e desenvolvimento da criança, ou seja, passou por uma revisão e tornou-se um critério de 12 ANOS, reclassificando a obra”. Outra possibilidade é a recorrência do agravante, ou seja, um filme com uma cena rápida com cigarro seria analisada diferentemente de um filme com grande parte de suas cenas envolvendo o consumo do cigarro.

Por fim, cada faixa de classificação possui seu horário próprio de exibição: a classificação LIVRE ou 10 ANOS podem ser exibidas em qualquer horário, para 12 ANOS a atração só pode ser exibidas depois das 20h, para 14 ANOS após 21h, para 16 ANOS somente depois das 22h e os não recomendados para menores de 18 ANOS devem ser transmitidos depois das 23h.

Os pais e ou responsáveis que se sentirem lesados pela programação podem acionar o DEJUS através do site do Ministério da Justiça no campo FALE CONOSCO. Davi Pires, diretor adjunto do DEJUS conclui: “existe uma penalidade que não é aplicada pelo Ministério da Justiça, mas por meio de um processo judicial. O Ministério da Justiça ou mesmo o DEJUS não podem entrar com a ação, que fica sob encargo do Ministério Público”.
Infográfico de Classificação Indicativa: Lucas Manfré Barreiro.
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